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Decreto 7.661, de 28/12/2011, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A EBSERH prestará os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições públicas congêneres, o qual conterá, obrigatoriamente:

I - as obrigações dos signatários;

II - as metas de desempenho, indicadores e prazos de execução a serem observados pelas partes; e

III - a respectiva sistemática de acompanhamento e avaliação, contendo critérios e parâmetros a serem aplicados.

Parágrafo único - A EBSERH dará ampla publicidade aos contratos firmados, inclusive por meio de sítio na Internet.

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