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Decreto 7.661, de 28/12/2011, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Compete à Diretoria:

I - administrar e dirigir os bens, serviços e negócios da EBSERH e decidir, por proposta dos responsáveis pelas respectivas áreas de coordenação, sobre operações de responsabilidade situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;

II - propor e implementar as linhas orientadoras da ação da EBSERH;

III - apreciar e submeter ao Conselho de Administração o orçamento e programa de investimentos da EBSERH;

IV - deliberar sobre operações, situadas no respectivo nível de alçada decisória estabelecido pelo Conselho de Administração;

V - autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens móveis, exceto valores mobiliários, podendo estabelecer normas e delegar poderes;

VI - analisar e submeter à aprovação do Conselho de Administração propostas de aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e valores mobiliários;

VII - estabelecer normas e delegar poderes, no âmbito de sua competência;

VIII - elaborar as demonstrações financeiras de encerramento de exercício;

IX - autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam ônus, obrigações ou compromissos para a EBSERH, exceto os constantes do art. 6º da Lei 12.550/2011; e [[Lei 12.550, de 15/12/2011, art. 6º.]]

X - pronunciar-se sobre todas as matérias que devam ser submetidas ao Conselho de Administração.

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