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Decreto 7.661, de 28/12/2011, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Compete ao Conselho de Administração:

I - fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH;

II - examinar e aprovar, por proposta do Presidente da EBSERH, políticas gerais e programas de atuação a curto, médio e longo prazo, em harmonia com a política de educação, com a política de saúde e com a política econômico-financeira do Governo Federal;

III - aprovar o regimento interno da EBSERH, que deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da empresa e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação de operações;

IV - aprovar o orçamento e programa de investimentos e acompanhar a sua execução;

V - aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei 12.550/2011; [[Lei 12.550, de 15/12/2011, art. 6º.]]

VI - apreciar os relatórios anuais de auditoria e as informações sobre os resultados da ação da EBSERH, bem como sobre os principais projetos por esta apoiados;

VII - autorizar a contratação de auditores independentes;

VIII - opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da Educação:

a) o relatório de administração e as demonstrações contábeis anuais da EBSERH;

b) a proposta de destinação de lucros ou resultados;

c) a proposta de criação de subsidiárias; e

d) a proposta de dissolução, cisão, fusão e incorporação que envolva a EBSERH.

IX - deliberar sobre alteração do capital e do estatuto social da EBSERH;

X - deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre:

a) o regulamento de licitação;

b) o regulamento de pessoal, incluindo o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;

c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas autorizadas; e

d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados;

XI - autorizar a aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis e valores mobiliários;

XII - autorizar a contratação de empréstimos no interesse da EBSERH;

XIII - designar e destituir o titular da auditoria interna, após aprovação da Controladoria Geral da União; e

XIV - dirimir questões em que não haja previsão estatutária, aplicando, subsidiariamente, a Lei 6.404, de 15/12/1976.

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