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Decreto 7.661, de 28/12/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Parágrafo único - A EBSERH fica sujeita à supervisão do Ministro de Estado da Educação.

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