Art. 9º
- Os membros dos Comitês deverão firmar termo de confidencialidade e declarar eventual conflito de interesse relativo aos assuntos tratados no âmbito da CONITEC.
Decreto 11.161, de 04/08/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 03/12/2022).Redação anterior (original): [Art. 9º - Os membros do Plenário deverão firmar termo de confidencialidade e declarar eventual conflito de interesse relativamente aos assuntos tratados no âmbito da CONITEC.]
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