Carregando…

Decreto 7.646, de 21/12/2011, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A CONITEC, órgão colegiado de caráter permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração pelo SUS de tecnologias em saúde, bem como na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

STJ Processual civil e administrativo. Fornecimento de medicamentos. Contrariedade a dispositivo da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação da CPC/2015, art. 336, CPC/2015, art. 369, CPC/2015, art. 373, II, CPC/2015, art. 376, CPC/2015, art. 496, § 3º, CPC/2015, art. 1.022, II, e CPC/2015, art. 1.036 e dos Lei 8.080/1990, art. 2º, Lei 8.080/1990, art. 4º, Lei 8.080/1990, art. 6º e Lei 8.080/1990, art. 7º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já