Art. 3º
- Integram o CONASP:
I - a Plenária;
II - a Presidência;
III - os conselheiros; e
IV - a Comissão Permanente de Ética.
§ 1º - A Plenária do CONASP, seu órgão máximo, é constituída pelo Presidente do Conselho e pelos conselheiros a que se refere o inciso III.
§ 2º - O Presidente da CONASP será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo Vice-Presidente, ambos designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
§ 3º - O CONASP contará com uma secretaria-executiva, subordinada ao Gabinete do Ministro de Estado da Justiça, que exercerá a função de apoio técnico e administrativo.
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