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Decreto 7.293, de 06/09/2010, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.293, DE 06 DE SETEMBRO DE 2010

(D. O. 08-09-2010)

Tributário. Seguridade social. Altera o Decreto 6.842, de 07/05/2009, que regulamenta a concessão de alíquota zero, até 30 de abril de 2012 ou até que a produção nacional atenda a oitenta por cento do consumo interno, da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de papel.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 6.842/2009 (Tributário. Papel. Alíquotas. COFINS. PIS/PASEP)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos III e IV do § 12 e no inciso II do § 13 do art. 8º, nos incisos I e II do art. 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, no art. 18 da Lei 11.727, de 23/06/2008, e nos arts. 1º e 2º da Lei 11.945, de 4/06/2009, Decreta:

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