Art. 10
- O valor da indenização de que trata este Decreto está sujeito à atualização com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com efeitos a partir de 01/01/2010, na forma do art. 6º da Lei 12.190/2010.
Lei 12.190/2000, art. 6º (Dano moral. Deficiente físico. Vítima da talidomida)STJ Processual civil. Pensão especial aos portadores da síndrome da talidomida. Recurso especial não conhecido. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Conformidade com a jurisprudência do STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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