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Decreto 7.049, de 23/12/2009, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Ao Conselho Diretor compete:

I - fixar a política geral da SUSEP;

II - exercer as competências legais e regulamentares pertinentes;

III - cumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP; e

IV - fixar diretrizes e planejar as atividades inerentes à autarquia, com vistas à ordenação e supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de capitalização e de previdência complementar aberta, e das sociedades e entidades participantes.

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