DECRETO 7.048, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
(D. O. 24-12-2009)
Atividade rural. Dá nova redação ao art. 115 do Decreto 6.323, de 27/12/2007, que regulamenta a Lei 10.831, de 23/12/2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.831, de 23/12/2003, Decreta:
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