DECRETO 6.922, DE 05 DE AGOSTO DE 2009
(D. O. 06-08-2009)
Seguridade social. Tributário. Regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas «a » e «c » do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24/07/91, instituído pelos arts. 96 a 103 da Lei 11.196, de 21/11/2005, com a redação dada pela Lei 11.960, de 29/06/2009.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 104 da Lei 11.196, de 21/11/2005, Decreta:
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