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Decreto 6.877, de 18/06/2009, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Mediante requerimento da autoridade administrativa, do Ministério Público ou do próprio preso, poderão ocorrer transferências de presos entre estabelecimentos penais federais.

§ 1º - O requerimento de transferência, instruído com os fatos motivadores, será dirigido ao juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal onde o preso se encontrar, que ouvirá o juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal de destino.

§ 2º - Autorizada e efetivada a transferência, o juiz federal corregedor do estabelecimento penal federal em que o preso se encontrava comunicará da decisão ao juízo de execução penal de origem, se preso condenado, ou ao juízo do processo, se preso provisório, e à autoridade policial, se for o caso.

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Transferência de preso entre presídios federais. Salvo conduto visando impedir remoção para determinada penitenciária federal. Alegações de abusos ocorridos. Iminente coação ilegal. Fato superveniente. Transferência efetivada para outra unidade federal. Decreto 6.877/2009. Perda do objeto. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Execução penal. Transferência de presos entre presídios federais (rodízio). Legalidade do procedimento. Oitiva da defesa. Ausência de previsão na legislação de regência (Decreto 6.877/2009, art. 12). Precedente. Mais detalhes

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STF Custódia. Local. Transferência. Possível é a transferência do preso uma vez constatado plano para eliminar agentes penitenciários. Decreto 6877/2009, art. 12. Mais detalhes

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