DECRETO 6.718, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008
(D. O. 30-12-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa celebraram, em Brasília, em 12 de março de 1997, um Acordo de Parceria e de Cooperação em Matéria de Segurança Pública;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 126, de 18/06/2007; Decreta:
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