Art. 79
- Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:
Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º (Nova redação)Redação anterior (Original): [Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).]
Parágrafo único - Incorre nas multas previstas no caput aquele que descumprir suspensão ou sanção restritiva de direitos.
Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º (Acrescenta o parágrafo único)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total