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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 79

Artigo79

Art. 79

- Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:

Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Construção de barraca de praia sem licença ambiental. Descumprimento de termo de embargo. Multa anulada com arrimo na ausência de risco ambiental. Negativa de prestação jurisdicional. Ofensa não caracterizada. Mais detalhes

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