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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 79

Artigo79

Art. 79

- Descumprir embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas:

Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º (Nova redação)

Redação anterior (Original): [Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).]

Parágrafo único - Incorre nas multas previstas no caput aquele que descumprir suspensão ou sanção restritiva de direitos.

Decreto 12.189, de 20/09/2024, art. 1º (Acrescenta o parágrafo único)
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