Art. 60-A
- Nas hipóteses previstas nos arts. 50, 51, 52 e 53, em se tratando de espécies nativas plantadas, a autorização de corte poderá ser substituída pelo protocolo do pedido junto ao órgão ambiental competente, caso em que este será instado pelo agente de fiscalização a fazer as necessárias verificações quanto à real origem do material. [[Decreto 6.514/2008, art. 50. Decreto 6.514/2008, art. 51. Decreto 6.514/2008, art. 52. Decreto 6.514/2008, art. 53.]]
Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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