Art. 52
- Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.
Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (nova redação ao item [multa]).Redação anterior (original): [Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por hectare ou fração.]
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