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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O agente autuante, ao lavrar o auto de infração, indicará as sanções estabelecidas neste Decreto, observando:

Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (nova redação ao caput)

Redação anterior (original): [Art. 4º - A aplicação das sanções administrativas deverá observar os seguintes critérios:]

I - gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

II - antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; e

III - situação econômica do infrator.

§ 1º - Para a aplicação do disposto no inciso I, o órgão ou entidade ambiental estabelecerá de forma objetiva critérios complementares para o agravamento e atenuação das sanções administrativas.

Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (acrescenta o § 1º).

§ 2º - As sanções aplicadas pelo agente autuante estarão sujeitas à confirmação pela autoridade julgadora.

Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (acrescenta o § 2º).

STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Infração ambiental. Licença de operação não renovada. Multa. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973. Inexistência. Acórdão recorrido que, com fundamento nas provas dos autos, concluiu pela desproporcionalidade do valor da multa aplicada, à luz da legislação federal de regência. Reexame. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação ordinária. Anulação de auto de infração ambiental. Violação do CPC/1973, art. 535, II, dos Lei 9.605/1998, art. 6º e Lei 9.605/1998, art. 72 e do Decreto 6.514/2008, art. 4º, II. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 2º, 19 e 74 da Lei 9.605/2008. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Não demonstração da divergência. Cerceamento de defesa. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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