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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 147

Artigo147

Art. 147

- Os extratos dos termos de compromisso celebrados serão publicados no Diário Oficial da União.

Decreto 9.179, de 23/10/2017, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 147 - Os termos de compromisso deverão ser publicados no diário oficial, mediante extrato.]

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