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Decreto 6.308, de 14/12/2007, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Somente poderão executar serviços, programas e projetos de assistência social vinculados à rede socioassistencial que integra o Sistema Único da Assistência Social - SUAS as entidades e organizações inscritas de acordo com o art. 3º.

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