Art. 1º
- Ficam as entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional, que aderiram ao concurso de prognóstico denominado Timemania, autorizadas a apresentar, até o dia 28/12/2007, perante a Caixa Econômica Federal, as certidões de regularidade emitidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Agente Operador do FGTS de que trata o § 1º do art. 4º do Decreto 6.187, de 14/08/2007.
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