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Decreto 6.268, de 22/11/2007, art. 90

Artigo90

Art. 90

- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)

Redação anterior (Original): [Art. 90 - A infringência às normas deste Decreto e demais atos normativos referentes à classificação vegetal será apurada em processo administrativo próprio, observados o rito e os prazos estabelecidos.]

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