Art. 50
- A infringência às disposições deste Decreto sujeita os envolvidos no processo de classificação às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 532.050,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cinqüenta reais);
III - suspensão da comercialização do produto;
IV - apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos;
V - interdição do estabelecimento;
VI - suspensão do credenciamento ou do registro; e
Decreto 11.130, de 11/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).Redação anterior (original): [VI - suspensão do credenciamento; e]
VII - cassação ou cancelamento do credenciamento ou do registro.
Decreto 11.130, de 11/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).Redação anterior (original): [VII - cassação ou cancelamento do credenciamento.]
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