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Decreto 6.268, de 22/11/2007, art. 50

Artigo50

Art. 50

- A infringência às disposições deste Decreto sujeita os envolvidos no processo de classificação às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) até R$ 532.050,00 (quinhentos e trinta e dois mil e cinqüenta reais);

III - suspensão da comercialização do produto;

IV - apreensão ou condenação das matérias-primas e produtos;

V - interdição do estabelecimento;

VI - suspensão do credenciamento ou do registro; e

Decreto 11.130, de 11/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - suspensão do credenciamento; e]

VII - cassação ou cancelamento do credenciamento ou do registro.

Decreto 11.130, de 11/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [VII - cassação ou cancelamento do credenciamento.]

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