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Decreto 6.268, de 22/11/2007, art. 32

Artigo32

Art. 32

- São documentos de fiscalização, para efeito deste Decreto, os seguintes:

I - termo de fiscalização;

II - termo de fiscalização de entidade credenciada;

III - termo de intimação;

IV - auto de coleta de amostra;

V - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão da comercialização;

VI - termo de suspensão do credenciamento ou do registro;

Decreto 11.130, de 11/07/2022, art. 1º (Nova redação ao inc. VI).

Redação anterior (original): [VI - termo de aplicação da medida cautelar de suspensão do credenciamento;]

VII - auto de infração;

VIII - termo aditivo;

IX - termo de notificação; e

X - termo de execução de julgamento.

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