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Decreto 6.268, de 22/11/2007, art. 105

Artigo105

Art. 105

- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)

Redação anterior (Original): [Art. 104 - Salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.]

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