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Decreto 6.214, de 26/09/2007, art. 48

Artigo48

Art. 48-B

- Fica vedada a reativação de benefício cessado quando esgotadas todas as instâncias administrativas de recurso.

Decreto 9.462, de 08/08/2018, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 08/09/2018).
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