Art. 48-A
- Ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e do INSS disporá sobre a operacionalização da suspensão e cessação do Benefício de Prestação Continuada.
Decreto 7.617, de 17/11/2011 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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