Art. 12-B
- (Revogado pelo Decreto 10.426, de 16/07/2020, art. 32).
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.180, de 30/12/2013, art. 1º): [Art. 12-B - O termo de execução descentralizada observará o disposto no Decreto 825, de 28/05/1993, e sua aplicação poderá ser disciplinada suplementarmente pelo ato conjunto previsto no art. 18.] [[Decreto 6.170/2007, art. 18.]]
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Decreto 825, de 28/05/1993 (Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo).