Art. 3º
- O § 10 do art. 257 do Decreto 3.048/1999, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Decreto 3.048/1999, art. 257.]]
[§ 10 - O documento comprobatório de inexistência de débito será fornecido pelos órgãos locais competentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto às contribuições de que tratam os incisos I e III a VII do parágrafo único do art. 195.] [[Decreto 3.048/1999, art. 195.]]
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