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Decreto 6.008, de 29/12/2006, art. 17

Artigo17

Art. 17-A

- Fica instituído o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos.

Decreto 9.867, de 27/06/2019, art. 2º (acrescenta o artigo).
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