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Decreto 6.004, de 28/12/2006, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A ANCINE poderá solicitar às empresas distribuidoras informações sobre as atividades de programação e distribuição de títulos de obras audiovisuais e respectivas cópias nos complexos, salas e dias de exibições programados, a serem prestadas em relatórios, cujo formato e periodicidade a Agência definirá.

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