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Decreto 6.004, de 28/12/2006, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As empresas exibidoras poderão requerer à ANCINE transferências parciais do número de dias de obrigatoriedade exigido a determinado complexo de salas para outros complexos registrados em nome do mesmo grupo exibidor, conforme índices, prazos, parâmetros e condições estabelecidos.

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