Art. 3º
- As empresas exibidoras poderão requerer à ANCINE transferências parciais do número de dias de obrigatoriedade exigido a determinado complexo de salas para outros complexos registrados em nome do mesmo grupo exibidor, conforme índices, prazos, parâmetros e condições estabelecidos.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total