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Decreto 5.872, de 11/08/2006, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/08/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Carlos Eduardo Gabas

Anexo - FATOR DE AUMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIOREAJUSTE
até maio de 20055,010%
em junho de 20054,280%
em julho de 20054,395%
em agosto de 20054,364%
em setembro de 20054,364%
em outubro de 20054,208%
em novembro de 20053,607%
em dezembro de 20053,050%
em janeiro de 20062,640%
em fevereiro de 20062,251%
em março de 20062,017%
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