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Decreto 5.872, de 11/08/2006, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O aumento de que trata o art. 1º substitui, para todos os fins, o referido no § 4º do art. 201 da Constituição, relativamente ao ano de 2006, e, a partir de 01/08/2006, o referido na Medida Provisória 291, de 13/04/2006.

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