Art. 4º
- O art. 17 do Decreto 5.379/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
[§ 3º - O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31/12/2005, o prazo estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 2º.] (NR)
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