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Decreto 5.648, de 29/12/2005, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A ANCINE poderá solicitar às empresas distribuidoras o envio de relatório enumerando as obras cinematográficas brasileiras por elas distribuídas, informando os complexos e salas isoladas onde foram exibidas, dias de exibição e outras informações necessárias, a serem definidas pela Agência, inclusive formato e periodicidade.

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