Art. 1º
- O inc. I do art. 3º do Decreto 5.244, de 14/10/2004, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
Decreto 5.244, de 14/10/2004, art. 3º (Administrativo. Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual) [j) Secretaria da Receita Federal;] (NR)
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