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Decreto 5.314, de 17/12/2004, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Ciência e Tecnologia serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

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