Carregando…

Decreto 5.314, de 17/12/2004, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Ao Departamento de Políticas e Programas Setoriais compete:

I - subsidiar a formulação de políticas e a definição de estratégias para a implementação de programas setoriais, projetos e atividades de fomento em áreas de interesse estratégico para o levantamento e aproveitamento sustentável do patrimônio nacional, em especial em Biodiversidade, Ecossistemas, Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, Ciências do Mar, Antártica, Mecanismos de Desenvolvimento Limpo e Mudanças Climáticas Globais;

II - definir e propor metas e objetivos a serem alcançados na implementação de programas, projetos e atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito de sua área de atuação;

III - acompanhar e coordenar as atividades relacionadas às políticas e estratégias para a implementação de programas científicos e de desenvolvimento de tecnologia necessários às atividades de prospecção científica da sua área de competência;

IV - planejar e coordenar a implementação de programas, projetos e atividades integradas de cooperação técnico-científica com organismos nacionais e internacionais e entidades privadas, em articulação com as demais unidades do Ministério;

V - participar da articulação de ações, em conjunto com outros órgãos do Ministério, com entidades governamentais e privadas, em negociações de programas e projetos afins relacionados com a política nacional de ciência e tecnologia, junto às agências internacionais de desenvolvimento e cooperação; e

VI - assistir tecnicamente aos órgãos colegiados na sua área de atuação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já