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Decreto 5.257, de 27/10/2004, art. 12

Artigo12

Art. 12

- À Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação compete:

I - coordenar a execução do Plano de Implementação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e garantir que seja ele efetivamente implementado;

II - promover revisões periódicas no PDTI, especialmente quando houver mudanças nas regras de negócios do INSS;

III - coordenar, no âmbito de sua competência, o processo de planejamento de tecnologia e informação entre o INSS, o Ministério da Previdência Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev; e

IV - exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.

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