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Decreto 5.256, de 27/10/2004, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais, de recursos humanos, de serviços gerais, de planejamento e de orçamento, de contabilidade e de administração financeira, no âmbito do Ministério;

II - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais referidos no inc. I e informar e orientar os órgãos do Ministério quanto ao cumprimento das normas administrativas estabelecidas;

III - promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior;

IV - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades finalísticas do Ministério, seus orçamentos e alterações, e submetê-los à decisão superior;

V - acompanhar e promover a avaliação de projetos e atividades, no âmbito de sua competência;

VI - promover as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério;

VII - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou irregularidade que resulte em dano ao erário; e

VIII - promover o registro, o tratamento e o controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis das atividades do Sistema de Contabilidade Federal.

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