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Decreto 5.256, de 27/10/2004, art. 26

Artigo26

Art. 26

- Ao Conselho de Recursos da Previdência Social compete a prestação jurisdicional e o controle das decisões da Secretaria da Receita Previdenciária e do INSS, nos processos de interesse dos contribuintes e beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

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