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Decreto 5.245, de 15/10/2004, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Para efeitos de apuração do número de bolsas integrais a serem concedidas pelas instituições privadas de ensino superior, excluem-se da base de estudantes pagantes os beneficiários de bolsas parciais de cinqüenta por cento (meias-bolsas) vinculadas ao PROUNI.

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