Art. 110
- (Revogado pelo Decreto 12.502, de 11/06/2025, art. 40)
Redação anterior (Original): [Art. 110 - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicará, em até sessenta dias após o término de cada semestre, os resultados oriundos da fiscalização nas unidades da Federação, após a conclusão dos respectivos processos.]
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