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Decreto 4.680, de 24/04/2003, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto, o consumidor deverá ser informado da natureza transgênica desse produto.

§ 1º - Tanto nos produtos embalados como nos vendidos a granel ou in natura, o rótulo da embalagem ou do recipiente em que estão contidos deverá constar, em destaque, no painel principal e em conjunto com o símbolo a ser definido mediante ato do Ministério da Justiça, uma das seguintes expressões, dependendo do caso: [(nome do produto) transgênico], [contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)] ou [produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico].

§ 2º - O consumidor deverá ser informado sobre a espécie doadora do gene no local reservado para a identificação dos ingredientes.

§ 3º - A informação determinada no § 1º deste artigo também deverá constar do documento fiscal, de modo que essa informação acompanhe o produto ou ingrediente em todas as etapas da cadeia produtiva.

§ 4º - O percentual referido no caput poderá ser reduzido por decisão da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.

STJ Processo civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Irresignação manejada sob a égide do CPC/2015. Ação civil pública. Fundamento constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido. Interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Resolução normativa 04/2007 da CTNbio. Coexistência das variedades orgânicas e transgênicas de milho. Distâncias mínimas entre as lavouras. Alegada insuficiência da norma. Recurso da associação Brasileira dos produtores de milho. Abra milho. Agravo. Assistência simples. CPC/1973, art. 50. Deferimento. Interesse jurídico demonstrado. Agravo conhecido para conhecer e dar provimento ao seu anterior recurso especial, mantendo sua intervenção nos autos como assistente simples. Recurso especial da terra de direitos e outros. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. Acórdão que aprecia toda a controvérsia posta nos autos, mas apresenta contradição em suas conclusões. Nulidade do julgado. Parecer do MPF acolhido integralmente. Recurso especial conhecido em parte, e na parte conhecida, provido também em parte, para declarar a nulidade do acórdão recorrido por contradição e determinar o retorno dos autos à corte de origem. Mais detalhes

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STJ Família. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação civil pública. Presença de organismos geneticamente modificados em alimentos (ogm). Dever de informação. Pretensão. Reconhecimento de que em qualquer percentual a presença de ogm deve ser informada ao consumidor. Regulamentação expressa sobre a matéria. A informação sobre a presença de ogm só é obrigatória quando ultrapassar um 1% do produto. Decreto 4.680/2003. Harmonia com o sistema protetivo de defesa do consumidor. Violação a Lei não evidenciada. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação específica quanto aos fundamentos da decisão colegiada recorrida. Súmula 283/STF. Incidência. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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