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Decreto 4.678, de 24/04/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.678, DE 24 DE ABRIL DE 2003

(D. O. 25-04-2003)

(Revogado pelo Decreto 7.123, de 03/03/2010). (Vigência restaurada a a partir de 15/06/2005, pelo Decreto 5.469, de 15/06/2005).(Revogado pelo Decreto 5.404, de 28/03/2005). Administrativo. Seguridade scial. Dispõe sobre as atribuições e composição do Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.123, de 03/03/2010 (Revogação total).

Decreto 5.673/2006 (art. 2º, §§ 2º e 3º).

Decreto 5.404, de 28/03/2005 (Revogação total).

Decreto 5.404/2005 (Revogação total)
Decreto 5.469/2005 (Revigoração total a partir de 16/06/2005)
(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001, decreta :

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