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Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 92

Artigo92

Art. 92

- Compete à Câmara de Comércio Exterior alterar as alíquotas do imposto de importação, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei (Lei 8.085, de 23/10/1990, art. 1º e parágrafo único, este com a redação dada pela Medida Provisória 2.158- 35/2001, art. 52).

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