Art. 69
- O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira (Decreto-lei 37/1966, art. 1º, com a redação dada pelo Decreto-lei 2.472/1988, art. 1º).
Parágrafo único - O imposto de importação incide, inclusive, sobre bagagem de viajante e sobre bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito (Decreto 1.789, de 12/01/1996, art. 62).
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