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Decreto 4.543, de 26/12/2002, art. 589

Artigo589

Art. 589

- A conferência final do manifesto de carga destina-se a constatar extravio ou acréscimo de volume ou de mercadoria entrada no território aduaneiro, mediante confronto do manifesto com os registros de descarga (Decreto-lei 37/1966, art. 39, § 1º).

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