- Não será iniciada a verificação de mercadoria contida em volume que apresente indícios de avaria ou de extravio de mercadoria, enquanto não for realizada a vistoria.
§ 1º - Se a avaria ou o extravio for constatado no curso da verificação, esta será suspensa até a realização da vistoria, adotando-se, se necessário, as cautelas referidas no parágrafo único do art. 582.
§ 2º - Não havendo inconveniente, poderá ser dado prosseguimento ao despacho, em relação às mercadorias contidas nos demais volumes.
STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento da matéria ventilada no recurso especial. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prevalência das convenções de varsóvia e montreal sobre as disposições de direito interno. Tema 210/STF. Avaria na carga transportada. Culpa grave. Impossibilidade de exclusão ou limitação da responsabilidade. Agravo não provido. Mais detalhes
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